sociedad conyugal - real sociedad x betis

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A sociedade conjugal é um regime de bens que vigora nos casamentos celebrados no Brasil, onde os cônjuges têm direito à metade dos bens adquiridos durante a união, mesmo que estejam em nome apenas de um deles. Este regime de comunhão parcial de bens foi criado para garantir uma maior proteção aos cônjuges em caso de separação ou divórcio. No entanto, é importante ressaltar que a sociedade conjugal não se aplica apenas em trajetórias amorosas, mas também em uniões estáveis, as quais remetem à convivência duradoura, pública e contínua, com intenção de constituir uma família. Nesses casos, o casal pode optar por celebrar um contrato de união estável para definir as regras da sociedade conjugal, especificamente em relação à partilha de bens. Para a efetivação do regime de sociedade conjugal, os cônjuges precisam cumprir alguns requisitos legais que variam de acordo com os estados brasileiros. Além disso, a comunicação das regras do regime deve ser clara e transparente, a fim de evitar conflitos futuros. Em Portugal, o regime de bens aplicado durante o casamento é a comunhão de adquiridos, que se assemelha à sociedade conjugal brasileira. Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e adquirem em comum os bens durante a união. Em resumo, a sociedade conjugal é um regime de bens que visa proporcionar uma maior segurança e proteção aos casais, tanto no Brasil quanto em Portugal. Independente do local, é fundamental que o assunto seja tratado com seriedade e responsabilidade, a fim de garantir um futuro tranquilo e justo para todas as partes envolvidas.
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