contrato intermitente - contrato de permuta

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O contrato intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho que vem ganhando cada vez mais espaço nas empresas nos últimos anos. Essa forma de contratação permite que o empregador possa convocar o trabalhador quando houver necessidade de prestação de serviços, mas sem a obrigatoriedade de manter um vínculo empregatício contínuo. Essa modalidade de contrato pode ser vantajosa tanto para o empregador quanto para o trabalhador, uma vez que permite uma maior flexibilidade no processo de contratação. Porém, é importante ressaltar que é preciso ficar atento às regras e limitações impostas pela legislação trabalhista, a fim de evitar eventuais problemas jurídicos no futuro. No Brasil, o contrato intermitente foi instituído pela Reforma Trabalhista de 2017 e é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir dessa mudança, empresas de diversos segmentos puderam adotar essa modalidade de contratação, principalmente em setores como varejo, turismo e eventos. Porém, é importante lembrar que o contrato intermitente ainda é uma novidade e é necessário avaliar cuidadosamente cada situação antes de adotá-lo. É fundamental que empregadores e trabalhadores busquem informações claras e objetivas sobre o tema antes de firmar esse tipo de acordo. Em resumo, o contrato intermitente traz consigo uma série de benefícios e desafios, sendo fundamental buscar um equilíbrio entre esses dois aspectos a fim de garantir o sucesso e a sustentabilidade dessa forma de contratação.
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